pilares do pensamento
INTRODUÇÃO AO DIREITO
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PROF. MS.ROSANE BARCELLOS TERRA
18/08/2012
FONTES
DO DIREITO
FONTE:
Expressão
vem do latim (fons, fontis, nascente).
algo.
18/08/2012
Significado:
tudo aquilo que origina, que produz
A
expressão, no Direito, indica as formas pelas quais ele manifesta-se.
As
fontes do direito asseguram à sociedade que o juiz, ao decidir os casos concretos que lhe são postos, não decida pautado em critérios
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subjetivos, centrado em critérios pessoais.
JOSÉ
CRETELLA JÚNIOR:
18/08/2012
“fonte é o vocábulo que designa concretamente o
lugar onde brota alguma coisa, como fontes d’agua ou nascente, a expressão fontes do direto
significa o lugar de onde provem a norma jurídica, donde nascem regras jurídicas ainda não existentes na sociedade humana, retornar a fonte do direito é buscar a origem de seus enunciados.”
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18/08/2012
“FONTE” NO SENTIDO DE VALIDADE
DO ORDENAMENTO
JURÍDICO
Segundo
Kelsen,
a norma fundamental
(Constituição no sentido lógico-jurídico) é a fonte primordial do direito, de acordo com a qual devem estar todas as demais leis do ordenamento jurídico.
Desse modo, uma norma só pode se originar de outra que lhe seja hierarquicamente superior. Assim:
FONTES DO DIREITO são os vários modos de onde são buscadas, nascem ou surgem as normas
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jurídicas e os princípios gerais da ciências do direito.
CLASSIFICAÇÕES DE FONTES:
1)
LEIS
18/08/2012
FONTES DIRETAS E FONTES INDIRETAS.
SÃO FONTES DIRETAS DO DIREITO:
- normas gerais e impressas, valendo para o futuro e editadas para um número ilimitado de pessoas; as leis merecem um especial destaque, já que constituem a principal fonte do Direito.
Leis
(sentido strictu): leis complementares; leis ordinárias; leis delegadas, medidas provisórias; decretos legislativos e resoluções.
Costumes
- norma jurídica não escrita, que o uso