PICAS GROSSAS
Os procedimentos de inclusão e exclusão são determinados pela Portaria Interministerial n. 2/2011 – MTE/SDH, a qual impõe que a inclusão do nome do infrator no Cadastro ocorrerá após decisão administrativa final relativa ao auto de infração, lavrado em decorrência de ação fiscal, em que tenha havido a identificação de trabalhadores submetidos ao "trabalho escravo.
Por sua vez, as exclusões derivam do monitoramento, direto ou indireto, pelo período de 2 (dois) anos da data da inclusão do nome do infrator no Cadastro, a fim de verificar a não reincidência na prática do "trabalho escravo" e do pagamento das multas resultantes da ação fiscal.
Cumpre asseverar que o MTE não emite qualquer tipo de certidão relativa ao Cadastro, sendo certo que a verificação do nome do empregador na lista se dá por intermédio da simples consulta ao Cadastro, que elenca os nomes em ordem alfabética.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
Ministério do Trabalho e Emprego e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República são os responsáveis por manter e atualizar a 'lista suja' do trabalho escravo. O Cadastro de Empregadores da Portaria Interministerial, regulado pela portaria 02/2011, do MTE e SEDH/PR, foi criado pelo governo federal, em novembro de 2003, com o objetivo de dar transparência às ações do poder público no combate ao trabalho escravo. A relação traz os empregadores flagrados com esse tipo de mão de obra e que tiveram oportunidade de se defender em primeira e segunda instâncias administrativas, antes de ser confirmado o conjunto de autuações que configuraram condições análogas às de escravo.
A ONG Repórter Brasil, a pedido da Organização Internacional do Trabalho e do Instituto Ethos, desenvolveu um sistema de busca facilitado com base na 'lista suja'. Dessa