PI PROCESSO CIVIL
URGENTE
INTERESSE DE MENOR DISTRIBUIR POR DEPENDÊNCIA
PROCESSO N. 026/1.11.2223333-4
Mônica e Cascão, brasileiros, menores impúberes, nascido em Vera Cruz - RS, representado por sua mãe Magali, brasileira, separada, comerciária, portadora da cédula de identidade R.G. nº 32333869-4 e CPF nº 038.076.420-21, residentes e domiciliados à Flore da Cunha, 65, Jardim Ester, 96810000, Vera Cruz - RS, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado(a) e bastante procurador com fundamentos no artigo 733 do código de Processo Civil propor:
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Em face de Cebolinha, brasileiro, separado, bancário, portador da cédula de identidade RG 27304578-3 e CPF 033.225.008-21 , residente e domiciliado à Verona, 164, Bela Vista, 98764-009, Rio Pardo - RS, pelos motivos a seguir expostos:
I - DOS FATOS
Em acordo homologado, processo nº 026/1.11.2223333-4, o requerido concordou em pagar aos filhos a título de pensão alimentícia, por meio e depósito na conta corrente de número 350741760-2 agência 0316 Banrisul1 no dia 10 de cada mês, o valor de 20% do salário mínimo federal vigente à data de cada pagamento, equivalente na presente data no valor de R$ xxxx. Sendo divididos em partes iguais a Mônica e Cascão.
O genitor apenas efetuou o pagamento até o mês de fevereiro de 2015 e não mais adimpliu mais sua obrigação mensal. Desta forma Cebolinha encontra-se em débito com duas prestações dos meses de, março e abril do ano corrente, totalizando o montante de R$ xxxxx (Valor ATUALZADO PELO IGPM).
O alimentante atualmente exerce atividade remunerada de escriturário no Banco do Estado do Rio Grande do Sul, localizado na rua Andrade Neves, nº 543, Centro de Rio Pardo - RS
II-DO DIREITO A ação de execução de alimentos das três últimas parcelas vencidas far-se-á obedecer aos preceitos do artigo 733 do Código de Processo