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Ref.: - Escritura Pública de Inventário, na forma da Lei nº 11.441, de 04 de Janeiro de 2007, e artigo 982 do Código de Processo Civil.
VIÚVA MEEIRA: - XXX, (qualificação completa), Parnaíba-PI; FILHOS HERDEIROS: - 1) AAA, (qualificação completa), casado sob o regime da comunhão parcial de bens com a Sra. ___, (qualificação completa), ambos brasileiros, residentes e domiciliados na ___, (...), Fortaleza-CE; 2) BBB, (qualificação completa), casado sob o regime da comunhão parcial de bens com a Sra. ___, (qualificação completa), ambos brasileiros, residentes e domiciliados na ___ (...), Parnaíba-PI; 3) CCC, (qualificação completa), casado sob o regime da comunhão parcial de bens com a Sra. ___, (qualificação completa), ambos brasileiros, residentes e domiciliados na ___ (...), Parnaíba-PI; 4) DDD, (qualificação completa), casado sob o regime da comunhão parcial de bens com a Sra. ___, (qualificação completa), ambos brasileiros, residentes e domiciliados na ___ (...), Parnaíba-PI; assistidos, neste ato, pela advogada GEÓRGIA DE BRITO MEDEIROS, brasileira, divorciada, advogada inscrita na OAB-PI sob nº 5.649/PI, portadora do RG nº ___, inscrita no CNPF/MF sob o nº ___, com escritório profissional ___, nesta cidade, vem, na forma da Lei nº 11.441, de 04 de Janeiro de 2007 e artigo 982 do Código de Processo Civil, REQUERER a lavratura da ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO e PARTILHA, conforme minuta abaixo:
Escritura Pública de Inventário e Partilha, na forma da Lei nº 11.441, de 04 de Janeiro de 2007 e artigo 982 do Código de Processo Civil, como abaixo segue:
Saibam, quantos esta escritura pública de INVENTÁRIO virem, ou dela conhecimento tiverem, que aos _____ (____) dias do mês de Julho do ano de dois mil e quinze (2015), nesta cidade e Comarca de Parnaíba, Estado do Piauí, no Cartório do ___º Ofício, perante mim, (nome do tabelião), Tabelião Público, compareceram partes capazes e