direito penal-inquérito policial
INQUÉRITO POLICIAL Nº 1.272/2014
NATUREZA DO CRIME: LATROCÍNIO (art. 157, § 3º, CP)
INDICIADO: GABRIEL DA SILVA PEREIRA
VÍTIMA: JORGE DA SILVA VELOSO
AUTUAÇÃO
Aos onze dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze (11/09/2014), nesta cidade de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Delegacia do 1º Distrito Policial, AUTUO mediante FLAGRANTE DELITO e demais peças que adiante se seguem. Do que para constar, lavrei este Termo. Dou fé. Eu, _________, Marco Aurélio Leite de Santana, Escrivão de Polícia, o digitei.
AUTUEI.
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
(Art. 304 do CPP)
AUTUADO: GABRIEL DA SILVA PEREIRA
DATA DA AUTUAÇÃO: 11/09/2014 HORA DA AUTUAÇÃO: 09:50h
Conduzido: GABRIEL DA SILVA PEREIRA
Cidade: Teresina – PI
Repartição Policial: Central de Flagrantes
Delegado (Plantonista): José Gonçalves Cardoso de Morais
Escrivão: Pedro da Silva Campos
Condutor: João Victor de Oliveira
Primeira Testemunha: Aluísio Francisco da Silva
Segunda Testemunha: Joaquim Pereira de Oliveira
Infração Penal: Latrocínio (art. 157, § 3º, CP)
Vítima: Jorge da Silva Veloso
Local do Fato: Cruzamento da Rua Félix Pacheco com a Rua David Caldas, em Teresina – PI.
Data do Fato: 11/09/2014 Hora do Fato: 9:30h
Local da Prisão: Cruzamento da Rua Félix Pacheco com a Rua David Caldas, em Teresina – PI.
Data do Fato: 11/09/2014 Hora do Fato: 9:30h
Data da Autuação: 11/09/2014 Hora da Autuação: 9:50h
Nos termos do artigo 304 do CPP, foi lavrado o presente auto de prisão em flagrante, ouvindo-se o condutor, as testemunhas arroladas e o conduzido. Eu, ___________, Pedro da Silva Campos, Escrivão de Policia, o digitei e subscrevi.
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
(Art. 304 do CPP)
AUTUADO: GABRIEL DA SILVA PEREIRA
DATA DA AUTUAÇÃO: 11/09/2014 HORA