PGE fontes
CURSO DE DIREITO
8º PERÍODO/NOTURNO
10 FONTES
TEMA: O DIREITO A PROPRIEDADE E A PRIVAÇÃO DE SEUS DIREITOS EM FACE DOS DIREITOS DE TERCEIRO
SITUAÇÃO PROBLEMA: COMO SOLUCIONAR A PROBLEMATICA DA LEI QUE BENIFICIA O LOCATÁRIO INADIMPLENTE EM FACE DOS DIREITOS DO PROPRIETÁRIO?
ORIENTADOR: DR. MARCUS VINÍCIUS ROSA
Luis Thiago Pedrosa Lira
210017
PROJETO GRADUAÇÃO ESAMC
Profª Graziela
UBERLÂNDIA, 20 de Setembro de 2014
1ª FONTE: GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro
Direito Civil Brasileiro – Direito das Coisas. p 19-23
EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA PROPRIEDADE
Para Carlos Roberto Gonçalves, autor da obra Direito Civil Brasileiro, o direito das coisas, inclusive da propriedade, advém de influência do direito romano, sendo que o instituto da propriedade recebe direta e profunda influência dos regimes políticos adotados por cada Estado(país). Segundo o escritor, coube ao direito romano estruturar o que é a propriedade, porem o sistema feudal foi ponto fundamental na conceituação da mesma. Com a revolução francesa, um carácter individualista se abateu sobre os sistemas jurídicos, sendo que a liberdade preconizada servia aos interesses burgueses. O autor destaca que inúmeras leis, inclusive a do inquilinato(importante para esse trabalho) impõe restrições ao direito de propriedade, além das limitações decorrentes do direito de vizinhança e de cláusulas impostas nas liberalidades.
2ª FONTE: ROQUE, Sebastião José. Direito Das Coisas
Direito das Coisas. p 53-54
CONCEITO DE PROPRIEDADE
Para o autor, especializado em Direito Civil, propriedade é um direito ou um complexo de direitos, sendo o poder e o direito do proprietário sobre a coisa, é direito sólido, amplo, exclusivo, a ponto de que o Código Civil francês a chamar de absoluto. O proprietário, portanto tem o direito de gozar, fluir e abusar da coisa a qual detém a propriedade.