Peças
Processo Crime nº ___
JOSÉ ARIMATÉIA, nacionalidade, estado civil, profissão, filho de e de, nascido em, portador do RG de nº e inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado na Rua, nº, bairro, cidade, estado, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por sua advogada abaixo assinada (procuração anexa) apresentar MEMORIAL DE DEFESA, com fulcro no artigo 403 § 3º, do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir.
1- FATOS
O acusado foi denunciado por furto simples, incluso na sanção prevista no artigo 155, caput do Código Penal. Foi citado (fls.), apresentou resposta à acusação (fls.). As testemunhas confirmaram os fatos narrados na defesa. Audiência de Instrução Criminal, os autos foram remetidos ao Ministério Público, que na oportunidade da manifestação final pugnou pela procedência da Ação Penal, de acordo com a denúncia. Vista à acusada, para que apresente sua defesa final, que passa agora a fundamentar.
2- PRELIMINARMENTE
O presente processo, conforme artigo 395, III, do Código de Processo Penal, deveria ser extinto sem julgamento do mérito.
Isto porque a denúncia deveria ser rejeitada. Vejamos:
“art.395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:
(...)
II. faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal.”
No caso em tela deve-se levar em consideração o principio da insignificância, uma vez que o objeto do furto foi uma caixa de chocolate “BIS”, avaliada em R$ 2,75 (fls.), devendo-se, assim ser excluída a tipicidade da conduta, pois esta foi incapaz de ofender o bem jurídico tutelado.
3- MÉRITO
Caso Vossa Excelência entenda que não existiu nenhuma causa para rejeição da denúncia e assim não acate a preliminar arguida levando-se em consideração o princípio da eventualidade, passa agora a adentrar no mérito.
3.1 – NÃO OCORRÊNCIA DE CRIME]
O acusado