peças
Processo n .° 644-44.2001.5.03.0015
Recorrente: Rildo Jaime
Recorrido: Soluções Empresariais Ltda. e Metalúrgica Cristina Ltda.
RILDO JAIME, já qualificado nos autos em epígrafe, em que contente com Soluções Empresariais Ltda. e Metalúrgica Cristina Ltda., também qualificadas, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado adiante assinado, com fulcro nos artigos 893, II e art. 895, I, da CLT, interpor:
RECURSO ORDINÁRIO
Para o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da .... Região.
Encontram-se presentes todos os pressupostos de admissibilidade do recurso, dentre os quais se destacam:
a) Legitimidade, capacidade da parte e interesse da parte;
b) Tempestividade: o recurso é tempestivo tendo em vista que foi interposto no prazo de 8 dias contados da publicação da sentença.
c) Depósito recursal: deixa de ser efetuado, uma vez que o recorrente é o reclamante e o depósito tem natureza de garantia do juízo.
d) Custas: deixa-se de recolher custas, pois o recorrente não é parte vencida, uma vez que a sentença foi de parcial procedência, nos termos do art. 789, § 1°, da CLT.
e) Regularidade de representação, pois o advogado abaixo assinado está devidamente qualificado nos autos.
Diante do exposto, requer o recebimento do presente recurso, a intimação da outra parte para apresentar contrarrazões ao recurso ordinário, no prazo de 8 dias, conforme estabelece o art. 900 da CLT e a posterior remessa ao Egrégio Tribunal do Trabalho da .... Região.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Local e Data.
Advogado
OAB n°.
EGRÉGIO TRIBIUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ___ REGIÃO
Recorrente: Rildo Jaime
Recorrido: Soluções Empresariais Ltda. e Metalúrgica Cristina Ltda.
Processo nº 644-44.2001.5.03.0015
Origem: Vara do Trabalho de São João de Pádua
RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO
A respeitável sentença não merece ser mantida razão pela qual requer a