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Prof. Renato Saraiva renatosaraivaprofessor@hotmail.com QUESTÃO APRESENTADA
(EXAME DE ORDEM N. 127 – OAB/PE)
Elabore uma reclamação trabalhista de procedimento sumaríssimo (Lei 9.957/2000, DOU 13.01.2000), considerando que o Reclamante foi admitido em 07.01.1998, na função de frentista de um posto de combustíveis, mas só teve a sua
Carteira Profissional assinada em 01.03.1998. Foi demitido sem motivo em 30.08.2001. A sua última remuneração foi de R$ 260,00 por mês, sendo R$ 200,00 de salário-base e 30% de adicional de periculosidade. Trabalhava no horário das 13 às 21 horas, sem intervalo, todos os dias, de Domingo a Domingo, inclusive nos feriados. Tinha uma folga por quinzena ou duas por mês. O Reclamante sofria descontos salariais pelos cheques que recebesse e fossem devolvidos sem fundos e por vales de clientes que não honravam seus compromissos, no que foi descontado em R$ 320,00, embora os vales fossem autorizados pela gerência do Posto.
Ao ser demitido, sem prévio aviso e sem motivo, não recebeu qualquer direito rescisório. Não houve, portanto, homologação da mesma rescisão. Jamais recebeu horas extras. O FGTS não foi depositado regularmente.
Nota: Observar que se não for possível quantificar todos os pedidos, ainda assim, devem ser atendidas as disposições do art. 852-A e B, mediante “arbitramento” compatível com os valores dos mesmos, haja vista a exigência legal.
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OAB 2ª FASE 2010.2 – TRABALHO
Prof. Renato Saraiva renatosaraivaprofessor@hotmail.com RESOLUÇÃO DA QUESTÃO APRESENTADA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ TITULAR DA .... VARA DO
TRABALHO DE ....
RECLAMANTE, brasileiro, frentista, qualificação e endereço completo, por seu advogado abaixo assinado, conforme instrumento de mandato em anexo, que receberá intimações no endereço profissional situado na Rua .............., vem, nos termos da Lei