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PROCESSO Nº "..."
FELIPE, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado que esta subscreve (procuração em anexo - doc.1), vem, perante Vossa Excelencia, com fundamento no artigo 403 § 3º do Código de Processo penal, apresentar MEMORIAIS, pelas razoes de fato e de direito a seguir expostas.
I- DOS FATOS Narram os autos que Felipe foi indiciado pela prática de dois crimes de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A, na forma do artigo 69, ambos do Código Penal. Na data dos fatos o réu tinha 18 (dezoito) anos de idade, onde, estava em um bar com os amigos, no qual, somente era permitido a entrada de pessoas maiores de 18 (dezoito) anos de idade. Neste mesmo local conheceu Ana e após um bate-papo informal e troca de beijos, decidiram ir a um local mais reservado e neste local de forma voluntária Ana praticou sexo oral e vaginal com o réu. Após, ambos dirigiram-se a suas respectivas residencias, tendo antes trocados telefones e contato nas redes sociais. Contudo, no dia seguinte o réu ao acessar a rede social de Ana, notou que ela possuia apenas 13 (treze) anos de idade, razão pela qual ficou em choque, pois, a jovem possuia aparencia adulta, sem contar que o local somente aceitava a entrada de pessoas maiores de 18 (dezoito) anos de idade. A denuncia foi movida pelo Ministério Público e o Parquet requereu o inicio do cumprimento da pena no regime fechado, artigo 2º § 1º da Lei 8.072/90 e o reconhecimento da agravante de embriaguez preordenada, prevista no artigo 61, II, "I" do Código Penal. O processo teve inicio e como se sabe, o réu por ser primario, ter bons antecedentes e residencia fixa, respondeu o processo em liberdade. Na audiencia de instrução e julgamento, Ana afirmou que tinha o hábito de fugir de casa com as amigas para frequentar bares não condizentes com a sua idade. Sabe-se também que