PEÇA
DO ADVOGADO
CONTRIBUINTE
NOSSO GUIA
DO ADVOGADO
CONTRIBUINTE
O conteúdo deste guia foi elaborado para orientar os advogados registrados que buscam a OAB para esclarecer suas dúvidas em relação a procedimentos e assim ficarem em dia com o
Fisco, com base na legislação tributária vigente e nas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e
Superior Tribunal de Justiça (STJ).
INTRODUÇÃO
Este guia encontra-se dividido em duas partes:
A primeira com perguntas e respostas relativas aos tributos que devem ser recolhidos e a segunda com algumas orientações úteis.
De modo simples, a intenção é explicar ao advogado quais tributos devem ser recolhidos sempre que exercerem o seu múnus advocatício, que ora incide sobre a prestação de serviços, ora sobre a renda propriamente obtida com esta prestação e ora sobre a sociedade de advogados legalmente constituída e, como tal, se aufere lucros, estes, por sua vez, são tributados.
1. Quais os tributos que o advogado recolhe como pessoa física?
A carga tributária para a atividade da prestação de serviços advocatícios para pessoa física é composta do Imposto de Renda Pessoa Física
(IRPF), Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza (ISS) e recolhimento para a Previdência
Social (INSS).
2. E quais os tributos devidos no caso de sociedade de advogados?
A carga tributária é composta do Imposto de
Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL), Programa de Integração Social (PIS),
Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social (COFINS), Imposto sobre Serviços (ISS), e recolhimento para a Previdência Social (INSS).
3. Ocorre retenção do Imposto de Renda sobre os honorários advocatícios?
Sim, quando do recebimento de honorários através de alvará judicial.
Na Justiça Federal, a retenção do imposto de renda sobre os valores liberados mediante alvará será de 3%.Já na Justiça Estadual, a retenção do imposto de renda ocorrerá mediante aplicação da
alíquota