Peça
QUALIFICAÇÃO DO RECLAMANTE, vem à presença de Vossa Excelência, por seus advogados (doc. 01), propor
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Contra: QUALIFICAÇÃO RECLAMADA, e o faz consoante os fatos e fundamentos de direito que passa a expor:
I – PRELIMINAR ? (Ao estudar sobre as peças trabalhistas soube que devem passar primeiramente por uma comissão) (A partir do ART 625-A)
O Reclamante informa que sua categoria profissional não é representada por sindicato, razão pela qual até o momento, não constituiu Comissão de Conciliação Prévia. Assim, não tem como atender as determinações do artigo 625-D, requer o recebimento e regular processamento da presente reclamação.
II - DOS FATOS E DIREITO
O Reclamante foi admitido pela Reclamada em 25 de Junho de 2011 e permaneceu em sua função de Auxiliar de Produção até a data de 31 de dezembro de 2011, contratado pelo valor de um salário mínimo, R$ 622,73 (seissentos e vinte e dois reais e setenta e três centavos) (verificar o valor correto do salário mínimo), porém teve sua CTPS anotada somente a partir de 25 de setembro, ou seja, dos seis meses de trabalho somente três foram anotados em sua Carteira de trabalho, conforme (doc. 02). Não realizaram a anotação sob a infundada desculpa da contratação nos meses anteriores não ter passado de um período de experiência, porém mesmo um período de experiência, já deve constar anotado na carteira do trabalhador, conforme ART? Se que existe mas esqueci qual é. CLT.
Com a falta de registro, o reclamante não recebeu a quantia correta pelas verbas decorrentes do pacto laboral as quais dependem intrinsecamente do correto calculo do período trabalhado, ou seja, não recebeu 1/3 de feria proporcionas, 13º salários (tem direito?)e depósitos fundiários + 40% durante todo pacto laboral, fazendo jus aos mesmos, com as devidas incidências legais, observando-se o disposto