PEÇA TRABALHISTA
Processo nº 0000.00000.00.000
Viação São Pedro Ltda, já qualificado nos autos do processo sob o número em epigrafe, por sua procuradora que junta neste ato instrumento de procuração, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência para apresentar defesa na forma de Contestação À Reclamatória Trabalhista que lhe move Asmeregildo da Silva também já qualificado nos autos pelos fatos e fundamentos de direito que a seguir passa a expor:
Dos Fatos alegados na inicial
O reclamante alega que foi contratado pela empresa Viação São Pedro Ltda, em 02/01/2004, para a função de serviços gerais, com remuneração mensal de R$ 900,00 (novecentos reais) e uma cesta básica no valor de R$ 45,00;
Que Trabalhava em Alfenas-MG, de segunda a sábado, tendo como jornada de trabalho o seguinte horário: na primeira semana, trabalhava de 05h00 às 13h00, com 45 minutos de intervalo para almoço; na segunda semana, trabalhava de 13h00 às 21h00, também com 45 minutos de intervalo para jantar;
Diariamente executada a tarefa de limpar ônibus, em média seis veículos por dia. Para limpeza de alguns ônibus era necessário um produto químico denominado “SOLUPAN”; Que após limpar os ônibus, realizava abastecimento, conferia água e o óleo e se necessário completava, e manobrava os veículos no pátio da empresa;
Foi dispensado sem justa causa em 16/07/2014 e até a presente data não recebeu seu acerto rescisório. Recebeu seu último salário em 01/07/2014, referente ao mês junho/2014;
Da impugnação especifica dos pedidos
I. Equiparação salarial com a função de motorista, pois dirigia veículos no pátio da empresa, e por isso pede salário de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), conforme previsto em Convenção Coletiva de Trabalho.
Excelência, o reclamante não era motorista, manobrava o ônibus eventualmente para facilitar de seu serviço que era a limpeza dos