PEÇA PRÁTICA ESQUELETO
ESQUELETO
• Cliente o Identificar a parte que se está defendendo o Identificar a parte contrária
• Crime e Pena o Identificar o crime objeto da questão o Se o enunciado trouxer o tipo, anotar – crime que foi capitulado pelo delegado, MP – qual crime o cliente foi denunciado o Se o enunciado apenas descrever a conduta: tipificar
• Ação penal o Pública
Incondicionada (regra geral)
Condicionada
• Representação do ofendido
• Requisição do Ministro da Justiça o Privada
Propriamente dita – proposta pelo ofendido, não podendo, pode ser proposta pelo representante legal
Personalíssima – só pode ser proposta pelo próprio ofendido, pessoalmente
Subsidiária da pública – pode ser manejada quando o MP não se manifestar no prazo leal – 5 dias preso e 15 dias solto (art. 46, CPP) o Identificar a Ação Penal relativa ao crime seguindo os seguintes passos:
1º Passo – Código Penal – Parte Especial – Localizar no CP – verificar no próprio tipo penal
2º Passo – Verificar as disposições gerais ou finais - ex.: art. 145, CP
3º Passo – Verificar a situação especial do crime de lesão corporal
• Art. 129, caput, CP
• Art. 129, §6º - Lesão corporal culposa – art. 88, Lei n. 9.099/95
• Art. 129 §9º - Lesão leve com violência doméstica – homem: aplica-se o art. 88 da Lei n. 9.099/95
• Lei Maria da Penha – não se aplica a Lei n. 9.099/95
• Art. 303, Lei n. 9.503/97 – art. 291, §1º (aplica-se o art. 88 da Lei n. 9.099/95
• Rito processual o Rito Comum (vinculado a pena)
Ordinário
Sumário
Sumaríssimo o Rito Especial (vinculado ao crime)
Código de Processo Penal
• Rito do Júri
• Rito de Funcionário Público
• Rito de Crime Contra a Honra
• Rito da Propriedade Imaterial
Lei Penal Especial
• Ex.: Lei de Drogas o Identificar o Rito Processual seguindo os seguintes passos:
1º Passo – Verificar se é infração de menor potencial ofensivo – caso seja, o Rito é Sumaríssimo – caso não seja, passar ao passo