Peça processual penal oab
Direito Diurno – 4° Ano
Atividade N° 22
MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CATANDUVA-SP
TRANSPORTE COLETIVO PRUDENTE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 123.456.789/0001-00, com sede na Rua Porto dos Tubarões, nº 145, Vila Capim, CEP: 18.299.070-011, em Catanduva-SP, por seu Advogado regularmente constituído nos termos da procuração em anexo (doc.01), com endereço para intimações e avisos inserido no rodapé deste impresso, vem, perante V. Exa., nos autos da Ação por Reparação de Perdas e Danos movida por VINICIUS DA SILVA SILVA, apresentar DEFESA pelos motivos e fatos que passa a expor:
DOS FATOS
Alega o autor que na data de 08 de agosto do ano de dois mil e doze, teve seu veículo colidido com a traseira de ônibus circular, de propriedade da empresa-ré. Em decorrência do acidente, perdeu a mobilidade de seus membros Requerente celebrou contrato com o Requerido visando a confecção de 02 (duas) telas de arte referentes à nova propriedade adquirida pelo Senhor Anacleto, visto ser o Senhor Clodovil artista plástico de renome internacional e muito talentoso na área de pintura em quadros. Pelo serviço, o Requerente deixou paga adiantadamente a quantia de 100.000,00 (cem mil reais), conforme recibo constante na fls. 132 dos presentes autos, sendo que outro pagamento do mesmo valor seria efetuado na retirada das obras, após um ano, quando o Requerido iria entregar o material em questão, ficando acertado que tal entrega se daria na residência do Requerido até o dia 08 de agosto deste corrente ano.
Para a surpresa do Requerente, ao receber as telas ficou constatado que as mesmas estavam assinadas pelo artista plástico Jean Carmona, funcionário no ateliê do Requerido Clodovil, ou seja, os quadros não foram pintados por Clodovil, como haviam combinado na celebração do contrato. O Requerente Anacleto se negou a receber o material.
DO DIREITO
Do inadimplemento contratual