Peça Pratica de Penal- Apelação
Processo n° 1230/2013
Braulio da silva, devidamente qualificado nos autos em epigrafe, por seu advogado infra-assinado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por não se conformar com a r. sentença condenatória, dela APELAR, com fulcro no artigo 593 do CPP, apresentando razões e requerendo remessa ao tribunal de justiça de São Paulo.
Termo em que: Pede Deferimento Guarulhos, 08 de Outubro de 2013. Advogado OAB N°:
RAZÕES DA APELAÇÃO
Apelante: Braulio da Silva
Apelado: Justiça Pública
EGRÉGIO TRIBUNAL COLENDA CAMARA DOUTOR PROCURADOR DE JUSTIÇA
A respeitável decisão monocrática deve ser reformada pelos motivos de fato e de direito abaixo aduzidos:
O apelante foi preso, processado e ao final condenado pela prática do crime tipificado no artigo 157,§2°, inc. I e II do Código de Penal.
Segundo a exordial acusatória o mesmo teria, na companhia de outro indivíduo, subtraído a importância de R$ 500,00 da vítima, um aparelho de telefonia celular da marca Motorola é um relógio da marca Seiko.
Durante o processo forma ouvidas a vítima, duas testemunhas de acusação e quatro testemunhas de defesa, sendo certo que a vítima afirmou não ter certeza quanto à autoria, bem como as testemunhas de acusação narraram que somente prenderam o apelante por ter sido apontado pela vítima como sendo um dos roubadores.
As testemunhas de defesa foram uníssonas ao narrarem que o apelante é pessoa honesta, trabalhador e que passava sempre pelo local dos fatos por ser seu trajeto para a sua residência.
O apelante, por sua vez negou peremptoriamente a prática delitiva, nas duas oportunidades em que foram ouvidos, sendo certo que as “rés furtivas” não fora encontrado em sua posse.
Baseado nas provas colhidas o nobre magistrado