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Em virtude da constante procura pelos profissionais, o Sindicato dos Arquitetos entendeu por bem fazer alguns esclarecimentos acerca do CONTRATO DE PRESTAÇÃO de serviços e a necessidade de sua elaboração no inicio da execução de qualquer trabalho.
O CONTRATO DE PRESTAÇÃO é o único documento que o profissional possui, capaz de fazer prova conclusiva sobre os trabalhos contratados, o preço ajustado e a forma de pagamento. È um documento bilateral e expressa de forma livre à vontade dos contratantes (Arquiteto e Cliente).
Gostaríamos de advertir, vez que é pratica entre os profissionais, que a PROPOSTA costumeiramente apresentada pelo profissional ao cliente não é documento que garante de forma tranqüila o recebimento dos honorários contratados, mesmo que conste o “de acordo” do cliente. Isso porque, no mencionado documento normalmente não consta todas as clausulas necessárias que devem ter um contrato e sempre é elaborado unicamente pelo Arquiteto.
Outro problema que detectamos entre os profissionais é a dificuldade que possuem em discutir e apresentar o contrato ao cliente para assinatura. No entanto, os profissionais devem deixar esse receio de lado, pois o contrato é uma garantia para ambas as partes (Cliente e Arquiteto) e demonstra transparência na relação que está iniciando. Se o cliente se recusar em assinar o que combinou com o profissional, é melhor não executar os trabalhos, pois isso é indício de problemas futuros.
Para facilitar a vida do profissional o Sindicato tomou a iniciativa de elaborar um modelo de contrato, que segue abaixo, contendo as principais clausulas. Qualquer dúvida que o profissional encontrar poderá comparecer no plantão jurídico do sindicato que ocorre toda quarta-feira das 09hs30 às 11hs30min bastando para tanto agendar um horário (fone 3229-7989).
SEGUE ABAIXO MODELO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
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