peça negocio jurídico
FREDERICO MARTINS, brasileiro, casado, jornalista, portador da carteira de identidade nº. 52087965-1, expedida pelo IFP, inscrita no CPF/MF sob nº 134.256.876-89, residente na Av. Barão de Juá, nº. 35, Pedra Grande, Fortaleza - CE; por seu advogado, com endereço profissional na rua São José, nº 9, sala 1.501, Rio Bonito, Fortaleza – CE, para fins do artigo 39, I do Código de Processo Civil, vem a este juízo, propor
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO
pelo rito ordinário, em face de GEOVANA GONÇALVES MARTINS, brasileira, casada, arquiteta, portador da carteira de identidade nº.71669543-2, expedida pelo IFP, inscrita no CPF/MF sob nº 234.567.890-12, residente na rua Marquês de Pombal, nº 31, Santo Cristo, Salvador - BA, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
DOS FATOS
O Autor em janeiro de 2014 recebeu uma ligação informando que sua filha, Julia havia sido sequestrada, sendo exigido pelo resgate a importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
O Autor desesperado não mediu esforços conseguir o valor exigido pelos sequestrantes, uma vez que sua filha corria grave risco de vida, tendo inclusive sido enviado a sua residência, em 13 de janeiro de 2014, um pedaço de orelha de sua filha.
Não obstante todo esforço empregado pelo Autor para juntar tal quantia, não logrou êxito.
Foi quando então, no dia 16 de janeiro de 2014, em atitude de extrema necessidade, por se encontrar desesperado devido a possibilidade de assassinato de sua filha, vendeu seu único imóvel para a Ré. Pela importância de 80.000,00 (oitenta mil reais).
Cumpre esclarecer que o pagamento foi realizado no ato de celebração do contrato, e que, a Ré desde o início da negociação estava ciente do sequestro da filha do Autor e de sua necessidade em arrecadar o dinheiro.
Cumpre ressaltar também que o imóvel vendido pelo valor de