AGRAVO DE INSTRUMENTO E TUTELAS NEGOCIAIS I
QUAL ATO JUDICIAL?--DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
AGRAVOS
1- REGIMENTAL--É AQUELE PREVISTO NOS REGIMENTOS INTERNOS DOS TRIBUNAIS.
2- INTERNO-----É O RECURSO CABÍVEL DA DECISÕES MONOCRÁTICAS DO RELATOR, DESEMBARGADOR RELATOR, PROFERIR UMA DECISÃO SOZINHO. TEMOS 04 AGRAVOS INTERNOS, O 1º É DO ART. 532 CPC, NEGA SEGUIMENTO AOS EMBARGOS INFRINGENTES, O 2º ESTÁ NO ART. 545 CPC, NEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL OU RECURSO EXTRAORDINÁRIO, 3º ART. 557,§1º CPC QUANDO O RELADOR JULGA UM RECURSO, 4º ART. 120,§ ÚNICO DO CPC, DECISÃO QUE JULGA CONFLITO DE COMPETÊNCIA, MAIS UMA DECISÃO QUE O RELATOR PODE PROFERIR.
PRAZO: 05 DIAS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO
ART. 522 E SEGUINTES
I- CABIMENTO-
1- DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DO JUIZ URGENTE, Á QUALQUER MOMENTO DO PROCESSO.
EX: INDEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA.
2-DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DO JUIZ PROFERIDA APÓS A SENTENÇA.
EX: DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A APELAÇÃO, ART. 522 CPC
JULGOU LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA, DESDE QUE SEJA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
ESTÁ NO ART. 162, §2ºCPC.
II-PRAZO: 10 DIAS.
III-PARTES:
AGRAVANTE: AUTOR,RECORRENDO
AGRAVADO:RÉU,RECORRIDO
IV- EFEITOS DO AGRAVO:
O AGRAVO SÓ TEM UM EFEITO DEVOLUTIVO.O PROCESSO CONTINUA
ART. 527, III CPC. PEDIR EFEITO SUSPENSIVO OU TUTELA ANTECIPADA RECURSAL.
A-SE A DECISÃO DO JUIZ POR POSITIVA, ELE CONCEDE ALGO CONTRA O CLIENTE, ACOLHE ALGO DA PARTE CONTRÁRIA, DEFERE CONTRA O SEU CLIENTE.
EX: A CONCESSÃO DE UMA TUTELA ANTECIPADA, CONTRA O SEU CLIENTE. NESTE CASO PEDIR EFEITO SUSPENSIVO NO AGRAVO.
PARA TER EFEITO SUSPENSIVO TEM QUE COMPROVAR :
1- RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO
2- RISCO DA LESÃO
B- A DECISÃO PODE SER NEGATIVA, DE CONTEÚDO NEGATIVO, VC PEDE E O JUIZ REJEITA NÃO ACOLHE, INDEFERE SEU PEDIDO:
EX: DECISÃO QUE INDEFERE JUSTIÇA GRATUITA.NESTE CASO REQUERER TUTELA ANTECIPADA RECURSAL.ART. 273 CPC.
OS DOIS REQUISITOS BÁSICOS DA TUTELA ANTECIPADA PROVA INEQUÍVOCA DE VEROSSIMILHANÇA E A URGÊNCIA .
V- FORMA DO AGRAVO- MODELO DE PEÇA
1-