PEÇA INJÚRIA
Fulano... (qualificação), por seu advogado subscritor com instrumento procuratório incluso, com os poderes especiais constantes do artigo 44 do Código de Processo Penal, vem perante V. Ex. com fundamento nos artigos 100, § 2º e 145 do Código Penal e artigo 30 do Código de Processo Penal, pelas razões a seguir expostas, oferecer:
QUEIXA CRIME
Em desfavor de Ciclano (qualificação), pela prática das condutas descritas nos artigos 140 c/c art. 141 do Código Penal.
I - DOS FATOS
No dia 22/10/2012, em uma acalorada discussão em assembléia condominial e na presença de várias pessoas, o querelado esbravejou afirmando que o querelante (síndico do referido condomínio), tinha um ovo na boca e que ninguém entendia nada do que ele dizia (este é portador de lábio leporino). Não satisfeito com tal ofensa, o querelado dirigiu-se à rua e retornou com um “buquê” de capim, o qual presenteou o querelante dizendo que este merecia um troféu por sua capacidade de administração.
II - DO DIREITO
Por essa razão, não restou alternativa ao querelante senão ajuizar esta ação, pois diante de tais agressões verbais sentiu-se moral e fisicamente discriminado pelo ora querelado, colocando sua deficiência usada de forma jocosa e vexatória diante dos presentes.
Está demonstrada, indubitavelmente, a hipótese do crime de injúria preconceituosa tipificado nos artigos 140 c/c 140, § 3º do Código Penal (na forma do artigo 71 do Código Penal) devendo o querelado ser condenado por sua prática.
Ademais, como o crime foi praticado na presença de várias pessoas pelo dito insultuoso por parte do querelado, imperiosa a aplicação da causa de aumento de pena prevista no artigo 141, inciso III do Código Penal, cujo ato ter exposto o querelante a grande constrangimento perante os demais condôminos.
III - DO PEDIDO