Peça civil de contestação
LIGA DA JUSTIÇA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº98765442, com sede na rua Gothan , bairro Metropolis, CEP 0982-872, Gothan-PI, por seu procurador judicial, instrumento de procuração em anexo (doc. 1), regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Teresina, sob o nº12345, com endereço na rua Rio Grande do Norte, bairro Ininga, CEP 6400-000, Teresina -PI, onde recebe as devidas intimações, vem perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 278 do Código de Processo Civil, apresentar CONTESTAÇÃO na ação de indenização por danos morais proposta por BATMAN (BRUCE WAYNE), brasileiro, solteiro, super-herói, portador da Cédula de Identidade nº3214.0312, inscrito no CPF sob o nº1234566, residente e domiciliado na rua Gothan, bairro Metropolis, CEP 4560-456, Teresina-PI, pelos motivos e razões a seguir expostas.
1 – DOS FATOS
Trata-se de ação em desfavor da Requerida movida pelo autor, que por sua vez, alega ter sido constrangido com o soar do alarme antifurto logo que se retirava do estabelecimento (liga da justiça) com sua sacola de compras.
Diante do exposto, ainda foi dito que a situação vexatória se agravou quando foi abordado por funcionário da loja e este solicitou que o mesmo viesse ao balcão com o intuito de verificar as mercadorias que levava.
Por fim, alegou que tal situação se deu na frente dos portões da loja e na vista de vários clientes que presenciaram toda a ação.
2 – DA CULPA EXCLUSIVA DO RÉU
O Requerente, em suma, requer por indenização moral e material sobre o fato descrito, porém, tal fato não teria ocorrido se o Autor fosse diligente com suas obrigações como consumidor.
De fato, o alarme soou em razão da presença de dispositivo antifurto que não fora retirado de uma das mercadorias compradas por Batman. Todavia, o dispositivo não fora retirado em virtude do Autor ter se