Peça acadêmica - modelo
A.M.V. Refrigeração Elétrica Ltda. ME., CNPJ 30.788.137/0001-13, inscrição estadual, 081061978, situada na rua Hermes Curry Carneiro, 90, Ilha de Santa Maria, Cep 29.051-210, vem, através de seu advogado, devidamente constituído por mandato em anexo, e que receberá as intimações no endereço ..., propor
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
Em face da empresa Claro SA., localizada à rua Embaú, 2207, Mod 7, Parque Columbia, Rio de Janeiro, RJ, CEP 21535-000, pelas razões de fato de direito expostas a seguir.
DOS FATOS
O REQUERENTE em 22 de março de 2011 firmou com a REQUERIDA a renovação total de seu plano onde contratou o plano sob media – CLARO FLEX. Neste contrato constam 7 (sete) linhas no MODULO TARIFA ZERO – CLARO FLEX, e duas linhas no PACOTE INTERNET 100 NOVO. Junto a este plano foram adquiridos diversos aparelhos (nota fiscal em anexo). Dentre eles um IPHONE 3GS – 08 GB – PRETO pelo valor unitário de R$ 1.198,00 (um mil, cento e noventa e oito reais) que, de agora em diante será tratado como PRODUTO.
O PRODUTO possui garantia oferecida pelo fabricante de 12 meses, para isso este utiliza-se de assistências técnicas autorizadas.
O REQUERENTE observou um vício em seu PRODUTO e ligou para o atendimento da REQUERIDA no dia 02 de fevereiro de 2012 (protocolo 201239057123). Onde foi orientado a buscar a assistência técnica autorizada.
A REQUERIDA informou ao REQUERENTE que não poderia mais prestar o atendimento em consequência de uma ruptura contratual com a assistência técnica.
DOS DIREITOS
Cabe salientar que a compra a varejo, onde há uma garantia do produto comprado, é um contrato caracterizado como de "adesão". Estes métodos de contratação baseiam-se na realidade fática de superioridade econômica e técnica que possuem os fabricantes em relação aos consumidores, superioridade esta que facilmente terá como