PEU - Legislação Edílicia
Lei Complementar n.º 70 de 06/07/04
Institui o Peu Taquara – Projeto de Estruturação Urbana (Peu) dos Bairros de Freguesia, Pechincha, Taquara e
Tanque, integrantes das Unidades Espaciais de Planejamento 42 E 43 (Uep 42 E 43), e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E DAS DIRETRIZES
Seção I
Dos Objetivos
Art. 1º Esta Lei Complementar institui o Projeto de Estruturação Urbana–PEU, dos Bairros Freguesia,
Pechincha, Taquara e Tanque, que compõem as Unidades Espaciais de Planejamento 42 e 43 (UEP 42 e 43), partes integrantes da XVI Região Administrativa, em consonância com os princípios e diretrizes do Plano
Diretor Decenal da Cidade do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. Os limites das UEP mencionadas neste artigo encontram-se mapeados e descritos nos Anexos
Ia e Ib desta Lei Complementar.
Art. 2º Em observância aos princípios do Plano Diretor Decenal da Cidade do Rio de Janeiro, o Projeto de
Estruturação Urbana das UEP 42 e 43 tem por objetivos:
I – a definição de disposições urbanísticas que tornem possível a consecução dos objetivos definidos pelo Plano
Diretor nos Bairros de Freguesia e Pechincha, Taquara e Tanque;
II – o equilíbrio entre o desenvolvimento das atividades e a melhoria da qualidade de vida nos bairros;
III – a relação adequada entre adensamento e as possibilidades de ocupação do sítio;
IV – a sistematização e a simplificação das regras que condicionam o uso e a ocupação do solo e a utilização de mecanismos com a finalidade de evitar os efeitos negativos na implantação de determinadas atividades;
V – a definição de normas de uso do solo de modo a garantir:
a) seu equilíbrio com a preservação e a recuperação ambiental, paisagística e cultural;
b) o equilíbrio entre o desenvolvimento imobiliário e as