Petição trabalhista
FERNANDO VILHENA, brasileiro, divorciado, portador do RG nº 941866 SSP/PR e CPF nº 562.953.679-68, residente e domiciliado na Rua Jaguarão, nº 5607, bairro Cohab, Porto Velho/RO, vem, por intermédio de seu Advogado devidamente constituídos conforme instrumento procuratório anexo, a respeitável presença de Vossa Excelência, com fundamento nos Arts. 840 e ss. da CLT, propor a presente
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
em face de POSTO REGIS E IRMÃOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 04.244.476/0001-29, localizada na Rua Carlos Guimaro Viafora, n 412, Bairro Cidade Jardim, CEP 19400-000, Nesta Capital, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
1. DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, afirma o Reclamante que, de acordo com o artigo 4º da Lei nº 1.060/50, com redação introduzida pela Lei nº 7.510/86, não tem condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, visto que encontra-se desempregado.
2. DO CONTRATO DE TRABALHO
Foi contratado em 01/10/2009 pela Reclamada para exercer a função de frentista de posto de gasolina, com salário de R$650,00, mais adicional de periculosidade, o qual foi devidamente pago. Usufruiu de férias referentes ao período aquisitivo de 1/10/2009 a 1/11/2010, mas não as usufruiu referente ao período subsequente. Recebeu o 13° salário referente aos anos de 2009 e 2010, mas não recebeu o referente ao ano de 2011. Laborava das 22h à 7h da manhã, com uma hora de intervalo intrajornada. Apesar da anotação na CTPS do Reclamante da data de admissão e de demissão, este alega que suas verbas rescisórias não foram pagas. Afirma que por ocasião da demissão o representante da Reclamada chamou-o de “moleque”,