petição trabalhista
João da Silva, brasileiro, casado, balconista, portador da CTPS n. 54621, série 00020 RS, residente e domiciliado na cidade de Ijuí, Rua do Comércio, n. 3000, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência propor a presente RECLAMATÓRIA TRABALHISTA em face de Dias e Dias Parados S/A, com endereço junto à Rua das Chácaras, n. 1515, na cidade de Ijuí, CNPJ n...., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA
O Poder Judiciário é de livre acesso para qualquer cidadão, e diante da hipossuficiência do empregado, ora reclamante, bem como a dificuldade financeira que se encontra, requer a concessão da justiça gratuita a seu favor. Com fulcro na Lei 1060/50, em seu artigo 14, combinado com o artigo 790, parágrafo 3º da CLT, atestam o referido direito.
Conforme declaração de pobreza em anexo.
DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
Ressalto que tanto na empresa, quanto no sindicado de classe do reclamante, não foi instituída a comissão de conciliação prévia, motivo pelo qual acessa os autos diretamente via judicial, nos termos do art. 625-D, § 3° da CLT.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS DO CONTRATO DE TRABALHO O reclamante iniciou suas atividades laborais para a reclamada em 01/12/2012, exercendo as funções de balconista, e foi demitido na data de 06/08/2014 com justa causa, quando percebia o montante de R$ 1.200,00 à título de salário, cabe ressaltar que a partir de março de 2013 o autor passou a receber comissões de 3% sobre as suas vendas, estas comissões correspondiam a metade do seu salário, ou seja, R$ 600,00 de comissões.
Entretanto, este valor nunca foi pago em sua folha de pagamento, o reclamante somente percebia este valor de maneira informal, através de depósitos em sua conta corrente, da qual seguem extratos em anexo. Ainda, a partir de janeiro de 2013 a empresa construiu refeitório e fornecia