Petição Inicial trabalhista
WANDERSON DURAM ALVES, brasileiro, casado, portador da CTPS nº 67.146, inscrito no CPF sob o n. 101.110.076-23, devidamente cadastrado no PIS sob o nº. 20756118993, residente e domiciliada na Rua Rio Pardo, nº. 613, CEP 37.900-000, nesta Cidade de Passos/MG, através de seus bastantes procuradores e advogados in fine assinados, procuração anexo (doc. 01), com escritório profissional sito à Rua Dr. Saturnino, nº. 29, Centro, CEP 37.900-044, nesta Cidade de Passos/MG, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, ajuizar
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de SANTINI MONTAGEM INDÚSTRIA LTDA., empresa jurídica de Direito Privado, estabelecida sito à Avenida Engenheiro Manoel Batista, nº. 333, Centro, CEP 37.975-000, Itaú de Minas – MG, de acordo com as a razões a seguir aduzidas:
1 - DO CONTRATO DE TRABALHO
O autor foi contratado pelo reclamado no dia 01/07/2010, para exercer as funções de SOLDADOR, mediante salário de R$ 9,50 (nove reais e cinqüenta centavos) por hora. Foi imotivadamente dispensado em 26/09/2010, com aviso prévio indenizado.
3 – DAS VERBAS RESCISÓRIAS
Tendo-se em vista à admissão em 01/07/2010, e a dispensa foi imotivada em 25/10/2010 (já incluída a projeção do aviso prévio), e que até o ajuizamento da presente reclamação, o autor não recebeu qualquer parcela rescisória, faz jus ao pagamento das seguintes parcelas: aviso prévio (30 dias), 13° salários proporcionais (4/12), férias proporcionais mais 1/3 constitucional (04/12) e indenização de 40% do FGTS.
4 – DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS
Durante o pacto laboral o autor cumpriu a seguinte jornada de trabalho: do início do contrato, ou seja, de 01/07/2010 até 20/07/2010, laborou no Município de Sobral/CE, ativando às 7h, encerrando às 20h, de domingo a domingo, sempre com 1h de intervalo para refeição e descanso.
De 01/08/2010 à