Petição Inicial Trabalhista
FLORI MARIA DA SILVA, brasileira, solteira, vendedora, portadora da CTPS nº. 082635, Série nº. 001-0/PR, PIS nº. 128.26879.53-9, CPF. nº. 049.199.229-73, cédula de identidade nº. 866935-8 expedida pela SSP/UF, data de nascimento..., Mãe..., domiciliada e residente na cidade de Curitiba á Rua Ijuí, nº. 03, Bairro Xaxim, CEP..., Paraná, por sua advogada infra assinada (doc. 1), com endereço profissional situado nesta cidade, na Rua..., nº..., Bairro..., CEP..., onde recebe intimações, vem propor RECLAMATÓRIA TRABALHISTA contra SCHERING DO BRASIL EQUIPAMENTOS MÉDICOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 03.421.702/002-18, com sede na rua Calos Essenfelder, nº. 1364, bairro Alto Maracanã, CEP: 81.650-090, São José dos Pinhais (PR), com fim de postular o pagamento de parcelas rescisórias e direitos trabalhistas não quitados, conforme expõe e finalmente requer:
Informa que ainda não foi instituída, no âmbito da categoria econômica das partes, a Comissão de conciliação prévia - CCP.
Requer os benefícios da Gratuidade de Justiça, nos moldes do que dispõe o § 3º do art. 790 da CLT, uma vez que encontra-se desempregada e não dispõe de recursos para custear o feito sem prejuízo do sustento próprio e da família. Fazendo tal declaração ciente das penas da Lei.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Admissão, remuneração, função e dispensa:
A reclamante trabalhou para a reclamada desde o dia 02/05/2003 até o dia 15/03/2013, quando foi demitida, sendo laborada de segunda a sexta das 8h às 19h e aos sábados das 8h às 14h, sem nenhum intervalo para alimentação, na função de representante comercial, mediante a remuneração mensal de R$ 1.300,00, o que corresponde a R$ 1.200,00 fixos + 2% de sua comissão (R$ 5.000,00), sendo que nunca foi anotado a CTPS da reclamante.
A Reclamada, por fim, não obstante a prestação