petição inicial - ação de reparação de danos
ALAÍDE DO NASCIMENTO, brasileira, aposentada, casada, portadora do RG nº7.141.321-2 SSP/SP e do CPF nº 634.234.488-49, residente e domiciliada na Rua Lenio Vieira de Moraes, 83, Vila Carvalho, Itapetininga - SP, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo, com escritório profissional situado na Rua Expedicionários, 1535, Centro, nesta cidade e comarca de Itapetininga-SP, onde recebe intimações, vem à presença de V. Exa., propor a presente
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS c.c. LUCROS CESSANTES
nos termos do art.18 da Lei nº 8.070/90, c/c art. 927 do Código Civil, em face de AUTOP SETE CLASS, localizada na cidade de Sorocaba/SP, na rua Sete de Setembro nº. 328, Centro, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DO FORO COMPETENTE
Tendo em vista que as partes estabeleceram em comum acordo, bem como, conforme a clausulas nº7 do contrato em anexo, ficou eleito o Foro da Comarca de Sorocaba, a fim de que seja dirimida qualquer dúvida sobre o mesmo.
DOS FATOS
Com efeito, a Requerente é proprietária do veiculo tipo utilitário, marca Fiat, Placa EFX-0749, adquirido na revendedora supracitada ora requerida, em 18 de julho de 2013, no valor total de R$ 22.000,00, ano/modelo 2008, que o utiliza para laborar com vendas e entregas de pães-de-queijo, sendo, por conseguinte, sua fonte de renda. A requerente no ímpeto de comprar um carro com urgência, para ser utilizado nas suas atividades laborais, vendas e entregas de pães-de-queijo aos clientes, confiou na honestidade do vendedor e adquiriu o indigitado veículo da empresa ora requerida. Sendo assim, logo depois que saiu da revenda, o veículo começou a apresentar uma série de defeitos no