Petição inical açao de alimentos
PEDRO MATHIAS DOS SANTOS, menor impúbere, hoje contando com quatro (4) anos de idade, neste ato representada por sua mãe JOSLAINE MATHIAS, brasileira, divorciada, assistente de limpeza, portadora da Carteira de Identidade/RG nº 124563 e inscrita no CPF nº 053.256.312-89, residente e domiciliada na QE 02, conjunto 3, casa 15, do Guará I/DF por intermédio de seu procurador, com escritório situado na SHIN QI 7, conjunto 9, casa 12 – Brasília/DF, onde recebe intimações e notificações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no disposto no art. 24 da Lei nº 5478/68 e demais dispositivos legais aplicáveis, para propor
AÇÃO DE ALIMENTOS
contra JOÃO DOS SANTOS, brasileiro, divorciado, gerente, portador do RG nº 1451245 e inscrito no CPF nº 086.957.842-89, residente e domiciliado na SQS 403, Bloco J, apartamento 106, Brasília/DF, pelas razões de fato e direito, que a seguir passará a expor, para ao final, requerer: DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Afirma a autora não possuir condições financeiras para arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios, sem prejuízo de seu próprio sustento e de seus familiares, requerendo, para tanto, a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, conforme disposto na Lei nº 1.060/50, para tanto, faz a juntada da declaração de hipossuficiência.
DOS FATOS
A mãe do autor contraiu matrimônio com o Réu no ano de 2007, resultando desta união, o nascimento do filho PEDRO MATHIAS DOS SANTOS, hoje com quatro (4) anos de idade, ora autor. O casal veio a se separar no ano de 2010, e o filho permaneceu morando com a mãe.
O dever de sustento está perfeitamente caracterizado, pois o Réu é pai do autor. O réu não possui uma relação saudável com a mãe da criança, assim dificultando o contato entre eles. Em razão disso, mesmo com insistentes tentativas da mãe do menor em obter