petição incial ana
ANA, brasileira, casada, modelo profissional, portadora da Cédula de Identidade RG n° 675430 SDS-AM, inscrita no CPF/MF sob n°001.098.123-92, residente e domiciliada na Rua Setúbal, 428, apt 404, Maranguape, Manaus – AM, CEP: 21.345-031, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, por sua advogada que esta subscreve, com escritório na Rua Doutor Emanuel, 456, São Paulo – SP, CEP: 34.098-098, com base no art. 275 e SS do CPC, art. 186 do CC e demais disposições aplicáveis à espécie, propor a presente Ação de Indenização por danos materiais e morais por rito ordinário, em face de BRASIL CONNECTION LTDA., pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº 008.009.456/0001-09, com sede na Rua Anastácio, 435, Jundiaí, Curitiba-PR, CEP: 45.987-090, por seu administrador Nivaldo Pinheiro, brasileiro, casado, gerente, portador da Cédula de Identidade RG n° 6753467, SDS-PR, inscrito no CPF/MF sob n° 098.098.678-09, residente e domiciliado na Rua Marques Nato, 348, Pirassui, Curitiba-PR, CEP: 45.098-08, pelos fatos e fundamentos expostos a seguir:
1. DOS FATOS
A autora viajou para São Paulo para o casamento de sua filha. Para lavar, pintar seus cabelos e realizar um penteado para o casamento, a Autora procurou os serviços de João Macedo, cabeleireiro e dono do salão de beleza “Hair”, sediado na cidade de São Paulo, que lhe cobrou R$ 500,00 (quinhentos reais) pela prestação do serviço.
Após lavar os cabelos da Autora, João aplicou-lhe uma tintura da marca francesa ABC, importada pela empresa Ré.
Meia hora após a aplicação da tintura, a Autora sofreu uma reação alérgica, que demandou atendimento médico hospitalar, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), bem como dois dias de absoluto repouso que impossibilitou sua presença no casamento de sua filha.
Além disso, a Autora perdeu grande parte de seu cabelo, tendo permanecido com manchas em seu rosto, por dois meses,