petição idenizatoria
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EXMO SR DR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI - RJxxxxxxxxxxxxxxxx vem, por intermédio de seu patrono, “ut” instrumento de mandato em anexo, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANO MATERIAL E MORAL em face de xxxxxxxxxxxxxxx, pedindo vênia para expor e ao final requerer o seguinte :
GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente requer a V. Exa., seja deferido o benefício da Gratuidade de Justiça, com fulcro do art. 5° incisos XXXIV e LXXIV, CRFB/1988 cominando com a Lei 1.060/50, por não dispor de condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento.
DOS FATOS
No dia 18 de junho de 2013, a empresa ré ligou para a autora, oferecendo um telefone Claro fixo, onde a mesma aceitou e solicitou a portabilidade de seu número.
Foi informada pela preposta que poderia haver a portabilidade.
Ressalta-se que a requerente teve que escolher o aparelho de telefone (pois para adquirir uma linha a empresa informa que o cliente tem que adquirir um aparelho da própria empresa) e informar o numero do cartão de crédito com o numero de segurança do mesmo afim de efetuar a compra do telefone, que foi no valor de R$ 34,50 (trinta e quatro reais e cinqüenta centavos) divididos em 10 vezes.
Ao fechar a compra, a operadora constatou um erro, onde foi dito que não era possível a compra da linha telefônica e do aparelho naquele momento, mas que telefonariam depois para que o contrato fosse fechado.
Ocorre que milagrosamente o telefone foi recebido pela autora, no dia 30 de junho de 2013, e a mesma ligou, solicitando a portabilidade de seu numero.
Contudo foi informada que não poderiam executar tal pedido.
DO DIREITO
O Código de Defesa do Consumidor esposou a teoria do risco do empreendimento, pela qual todo aquele que se disponha a exercer qualquer atividade no campo do fornecimento de bens ou serviços tem o dever de responder pelos fatos e vícios