Petição devolução em dobro - pulso além franquia
Processo n.°: 17988-4/2007
JOÃO SILVA CONI, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, em que figura como Acionante, tendo como Acionada a TELEMAR NORTE LESTE S.A., esta também já qualificada nos autos, inconformada com a r. decisão proferida por esse M.M. Juízo, por sua advogada infrafirmada, regularmente constituída, com endereço profissional à Rua Frederico Simões, nº. 85, Edf. Empresarial Simonsen, sala 205, Caminhos da Árvores, Salvador-BA, vem respeitosamente, à presença de V. Exa., interpor
RECURSO INOMINADO
pelas razões a esta apensadas, de logo requerendo que, após a tramitação de estilo, sejam os presentes autos encaminhados à E. Turma Recursal.
Requer a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, sendo dispensado o pagamento do depósito recursal, tendo em vista que o Acionante não possui condições econômicas de arcar com esta despesa sem comprometer o sustento seu e de sua família.
Nestes Termos,
Pede deferimento.
Salvador - Bahia, 06 de março de 2008.
PROCESSO N.º 17988-4/2007
RECORRENTE: JOÃO SILVA CONI
RECORRIDA: TELEMAR NORTE LESTE S/A
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Ab initio, é mister pontuar que consoante determinação do Decreto Judiciário nº. 059/2007 (publicação do dia 20.12.2007 – Diário Oficial do Poder Judiciário da Bahia) c/c com o art. 2º, III do Decreto Judiciário nº. 034/2007 (publicação do dia 11.10.2007) o dies a quo do prazo para interposição de recurso passou a fluir em 29.02.2008 (sexta-feira).
Com efeito, tendo em vista que a publicação do prazo recurso iniciou-se numa sexta-feira (29.02.2008), logo, tal prazo passa a contar no primeiro dia útil subseqüente, ou seja, no dia 03.03.2008 (segunda-feira). Portanto, o dies ad quem é 12.03.2008 (quarta-feira). Destarte, resta inconcusso a