petição desarquivamento
Proc.
..., brasileira, casada, professora, CPF. ... - RG ... residente e domiciliada na ..., por seu procurador judicial que esta subscreve, advogado com escritório profissional na Rua Eunice Gomes 13 Apt. 1, B. Primavera, na cidade de Campos Gerais/MG, onde recebe intimações e notificações de atos judiciais, nos autos sob nº..., de AÇÃO DE COBRANÇA postulada por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, pessoa jurídica de direito privado, já qualificado, e tendo sido citada do feito, respeitosamente, vem apresentar suas
CONTESTAÇÃO
Argüindo, PRELIMINARMENTE,
I-CARÊNCIA DE AÇÃO EM FACE DE ILEGITIMIDADE ATIVA: Alega o autor que a demandada, não está honrando com o pagamento das prestações do empréstimo consignado em folha de pagamento contratado junto a requeente,pleiteando a quitação de todas parcelas vencidas e vencidas, um total de 79 de 84.
É o que consta do Artigo 3º do CPC, "verbis":
"Art. 3º. Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade".
Portanto, a falta de qualquer das condições da ação importará, inevitavelmente, na carência desta. Disto, decorre que declarando o autor carecedor de ação, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.
Ademais o autor não anexou à inicial, qual quer prova que a requerente não estaria cumprindo com sua obrigação de honrar o contrato de empréstimo em questão consignado em folha de pagamente da demandada, coisa que séria impossível a autor deixar de cumprir, já que não tem o “poder” de deixar de pagar um empréstimo que foi contratamente para ser descontado direto em sua folha de pagamento(CONSIGNADO) que lhe permitisse a instauração da presente lide.
II- INÉPCIA DA EXORDIAL E CARÊNCIA DE AÇÃO:
Inquestionavelmente, a peça inaugural é totalmente inepta, e como tal, deve ser declarada e indeferida nos termos do artigo 295, I, do Estatuto citado.
Quanto aos fatos, estes estão a