Petição de resposta
Autos nº ...........
ANA PAULA, brasileira, casada, profissional autônoma da área de vendas, portadora do CIRG n.º xxx e do CPF n.º yyy, residente e domiciliada na Rua z, n.º 1, Bairro FF, Cidade de Cáceres, Estado de Mato Grosso, por intermédio de seu advogado e bastante procurador (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua 1, nº 1, Bairro AA, Cidade de Cáceres, Estado de Mato Grosso, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar
RESPOSTA À ACUSAÇÃO com base nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
I - PRELIMINARMENTE
O Ministério Público ofereceu denúncia como incursa nas penas previstas no artigo 180 § 3° do Código Penal ( 1 mês a 1 ano de detenção) pede-se, desde já seja dada acolhida à preliminar da incompetência do juízo, de que ora se cuida, visto que os artigos 60 e 61 da Lei 9.099, de 26-9-1995 dispõem sobre a competência dos Juizados Especiais Criminais. Isto posto, uma vez acatada a presente preliminar de incompetência dessa MM. Vara, requer sejam os autos remetidos ao Juizado Especial Criminal desta Comarca.
II – DOS FATOS
De acordo com a denúncia, a acusada teria supostamente adquirido na data de 20/08/2013 uma corrente de ouro que, pela sua natureza, pela desproporção do valor e pela condição de quem a vendia devia presumir-se obtida por meio criminoso.
Desta forma a acusada foi denunciada pelo no artigo 180 § 3° do Código Penal vigente, que legisla sobre a Receptação Culposa:
§ 3 ° Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:
Pena – detenção, de 1 mês a 1 ano, ou multa, ou ambas as penas.
A denúncia foi acolhida pela presente Vara.
III – DOS FUNDAMENTOS
Para que se possa concluir