PETICAO RESPOSTA A ACUSA O
PROCESSO Nº ____________________
ALESSANDRO, por intermédio de seu advogado inscrito na OAB/MG nº xxxx, com escritório na Rua xxxxx, nº xxx, Bairro xxxx, Belo Horizonte/MG, CEP xxxxx, onde receberá ulteriores intimações, comparece tempestivamente, art.396, caput do CPP, vem a presença e VOSSA EXCELENCIA, para apresentar, conforme o art. 396-A do CPP, a presente, RESPOSTA A ACUSAÇÃO. Evidenciando fundamentos defensivos em razão da presente ação penal em desfavor de ALESSANDRO, já qualificado na peça acusatória, conforme abaixo descrito.
1 – DOS FATOS
Consta da denuncia que o acusado,no mês de agosto de 2009, em dia não determinado, dirigiu a residência de GEISA, ora vitima,para assistir, pela televisão, a um jogo de futebol. Naquela ocasião, aproveitando-se do fato de esta a sós com GEISA, o acusado manteve com ela conjução carnal, fato que ocasionou a gravidez da vitima, atesta o laudo de exame de corpo delito. Certo é que, embora não se tenha valido da violência real ou de grave ameaça para constranger a vitima a com ele manter conjução carnal, o acusado aproveito-se do fato de GEISA ser menor de 14 anos e inexperiente em questões sexuais. Diante desse quadro, o parquet denunciou o acusado como incurso no art.217-A do C.P.
2 – DOS FUNDAMENTOS
2.1 – Atipicidade da conduta descrita – ausência de crime (art. 20 do C.P)
A peça acusatória é imprecisa, o acusado disse que não sabia que a vitima possuía apenas 13 anos de idade, pois a conheceu em uma festa na qual a entrada somente era permitida para maiores de 16 anos. Disse, ainda, que GEISA havia lhe dito que possuía 16 anos e de que nada desconfiou, pois esta realmente aparentava possuir tal idade. Afirmou também que a avó materna e a mãe de GEISSA, que moram com ela, sabiam do namoro e que todas as relações que manteve com a vitima eram consentidas. Disse, ainda,que nem a vitima e nem a família dela quiseram dar