Petição civil
Pedro Paulo Antunes, divorciado, vendedor ambulante, residente e domiciliado na Rua Brusque, n. 320, Centro, Itajaí- Santa Catarina, por seu procurador infrafirmado, vem à presença de Vossa Excelência propor AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, em desfavor de Vanessa Tavares, brasileira, casada, engenheira civil, residente e domiciliada na Rua Agostinho Fernandes Vieira, n. 62, Fazenda, Itajaí- Santa Catarina.
DOS FATOS
Em 03 de janeiro de 2012, Pedro Paulo Antunes conduzia seu veículo Towner, ano 2010, pela Rua Uruguai e ao chegar a frente da Universidade do Vale do Itajaí, teve seu automóvel abalroado na traseira pelo veículo Tucson, ano 2012, conduzido por Vanessa Tavares. Segundo populares que presenciaram o acidente, o requerente dirigia com prudência, visto o elevado movimento das 18 horas, quando a requerida, que aparentemente estava acima do limite de velocidade estabelecido para aquele local, o atingiu em sua traseira. O conserto do automóvel do requerente custou R$ 10.000,00 e levou 22 dias para ficar pronto. Tendo em vista que seu automóvel funciona como negócio, pois vende cachorros-quentes todos os dias, deixando de receber o montante de R$ 4.000,00. Como não bastasse, o requerente permaneceu internado por cinco dias. Não houve gasto com hospital, pois sua internação foi realizada pelo SUS, mas despendeu o valor de R$ 450,00 com medicamentos. Nem o requerente, tampouco, a requerida, tinham seguro de seus automóveis. A autoridade de transito lavrou boletim de ocorrência e realizou perícia no local, atestando a responsabilidade da requerida pelo evento.
DOS FUNDAMENTOS
Segundo prescreve o art. 186 do Código Civil, “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
Não há dúvidas que no caso em questão o dano