petiçao civil
Distribuição por Dependência
Em apenso aos autos n°516408812012
João de Deus, brasileiro, casado, engenheiro, RG 2000 CPF 1239, residente e domiciliado na Rua A, nr. 20 em, Sobral/CE,, por meio de seu advogado que abaixo subscreve (procuração inclusa), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, opor EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO à Ação de Reintegração de posse , autos nº. 516408812012 , que lhe move Carlos Almeida, já qualificado nos autos, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
Com todo respeito e o devido acatamento ao nobre e respeitável magistrado, existem motivos para que o excipiente suspeite de sua parcialidade no julgamento da lide, uma vez que entre o autor e o nobre julgador existe relação de amizade íntima capaz de afetar a imparcialidade de Vossa Excelência, fato este que o excipiente provará pelo depoimento das testemunhas a seguir arroladas. DO DIREITO
Reza o art. 135, inciso do Código de Processo Civil:
“Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:
I – amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes.
[...]”.
Assim, com base no dispositivo legal supra e com o fato de o juiz possuir estreito vínculo de amizade com a autora, fundada está a suspeição de parcialidade do juiz.
Quanto a possibilidade da exceção no ato de resposta, a doutrina de Arruda Alvim assim descreve:
“[...] o réu, na oportunidade de dar sua resposta, que é o termo genérico, poderá não se preocupar inicialmente com as matérias preliminares da contestação, que é uma das espécies de resposta e, sem dúvida, praticamente, a mais importante (art. 301, I a XI), e nem com o mérito. Poderá alegar vício que afeta a relação jurídica processual, referentemente à sua principal figura: o juiz, ou o órgão de que seja ele o agente. Assim, poderá deduzir por meio