PETIÇÃO CARTÃO
**************************************, Campo Grande - Rio de Janeiro, vem, perante Vossa Excelência, promover a presente,
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS
com fulcro nos arts. 186, 404 e 927, do Código Civil Brasileiro, c/c Lei n. 9.099/95, e art. 273 do Código de Processo Civil e demais previsões legais, em desfavor de EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S A EMBRATEL ( CLARO), CNPJ: 33.530.486/0001-29 sediada nesta cidade, na AV PRESIDENTE VARGAS, 1012, Centro – RJ, CEP.: 20071-004, pelos motivos de fato e de direito que, articuladamente, passa a expor:
DOS FATOS
A autora é titular do cartão
DO DIREITO
Estamos diante de grave lesão ao ordenamento jurídico, ao Código de Defesa do Consumidor.
Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;
Corroborando prevê o art. 6º incisos VI e VII o dever de reparação:
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
É latente o fato de que a ré não observou tais dispositivos. Ao passo que ao ser solicitado pela autora uma informação mais detalhada da ligação que julga desconhecer esta foi negada por parte