Peticao Registro
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CIVEL DA COMARCA DE CORONEL FABRICIANO/MG.
Lucilene Pinto da Silva, brasileira, casada, auxiliar de serviços gerais, portadora do RG: M- 7.523.238, inscrita sob o número de CPF 982.643.706-91, residente e domiciliada na rua Pernambuco, número 225, bairro Aparecida do Norte, Coronel Fabriciano/MG, vem perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador infra-assinado, propor AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, pelo procedimento especial previsto na Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), especialmente no art. 109 e seguintes, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
I – DOS FATOS
No ato de registro da Certidão de Casamento da Requerente, o Sr. Oficial do Cartório de Registro Civil equivocou-se ao registrar sua data de nascimento.
A Requerente nasceu no ano de 1972, mas, ao se casar, por erro, o Cartório de Antônio Dias anotou em sua certidão de Casamento o ano de 1962, ficando com 10 anos de idade a mais.
Embora a autora tenha se casado em 1991, só percebeu o erro no ano de 2014, quando precisou atualizar sua carteira de identidade para tentar tirar sua carteira de habilitação.
O equívoco citado, se não corrigido, poderá trazer transtorno e prejuízo para a requerente.
II – DO DIREITO
Com efeito, as retificações de Registro Civil são objeto de ações, com a adoção do procedimento de Jurisdição Voluntária, vez que, nestes casos, inexiste conflito de interesses, mas apenas procura-se adequar a realidade jurídica à realidade fática.
A Lei nº 6.015 de 31/12/1973, em seus artigos 109 e seguintes, abre a possibilidade de retificação dos registros que porventura venham maculados por erros.
No caso em análise, está plenamente demonstrada a inadequação do dado referente ao ano de nascimento da requerente em sua Certidão de Casamento, o que precisa ser corrigido.
Desta feita, é patente o direito que assiste à