peti
ADAMASTOR VIEIRA, brasileiro, divorciado, motorista, inscrito no CPF-MF sob o n. 556.665.886-00, portador do RG n. 022032004, residente na Rua Otávio Rocha, n. 20, Bairro Centro, em Porto Alegre, RS, CEP 90500-000, por sua procuradora firmatária, mandato incluso (documento 01), que recebe intimações na Avenida Teresópolis, 1120, Bairro Teresópolis, em Porto Alegre, RS, CEP 90870-000, vem propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL
em face de ESCOLÁSTICA CORRÊA, brasileira, viúva, aposentada, inscrita no CPF-MF sob o n. 999.666.333-22, portadora do RG n. 40506030, residente na Rua Gomes Carneiro, n. 320, Bairro Medianeira, em Porto Alegre, RS, CEP 90870-100, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
1. DOS FATOS
Trata-se de dano material provocado no patrimônio do autor em virtude de colisão automobilística.
ADAMASTOR VIEIRA vinha conduzindo seu veículo FIAT MILLE na Av. Praia de Belas, em frente ao Corpo de Bombeiros, por volta das 18h30m, quando o semáforo fechou, obrigando-o a parar o carro e aguardar para que pudesse seguir. Neste instante, ou seja, quando estava parado no referido semáforo, ESCOLÁSTICA CORRÊA, condutora do veículo FORD ECO SPORT, segundo testemunhas, falando ao celular, não viu que o semáforo fechou e colidiu na traseira do automóvel do autor.
O Autor tentou conversar com a Ré no momento do acontecido, esta disse que pagaria os danos causados, deixando seu nome completo e número de telefone para contato. Após inúmeras tentativas em vão de entrar em contato com a referida Ré, o Autor decidiu ingressar com ação judicial a fim de obter o devido ressarcimento pelo dano material causado ao mesmo devido à colisão.
Como se pode ver na foto anexa (documento n. 02), houve prejudiciais danos ao automóvel do Autor, como pára-choques traseiro quebrado, vidro traseiro quebrado, tampa do porta-malas avariada, e lanternas traseiras