Peti O
Gabriel ..., nacionalidade ..., estado civil ..., profissão ..., filiação ..., portador da cédula de identidade RG nº ... e da CTPS série ... e nº ..., inscrito no CPF sob o nº ... e no PIS sob o nº ..., residente e domiciliado na Rua ..., nº ..., bairro ..., cidade ..., estado ..., CEP ..., por seu advogado que esta subscreve (conforme procuração em anexo), com escritório situado na Rua ..., nº ..., bairro ..., cidade ..., estado ..., CEP ..., onde deverá receber as futuras intimações, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, ofertar
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face da Metalúrgica LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ..., com sede na Rua ..., nº ..., bairro ..., Guarulhos/SP, CEP ..., com base no art. 840, “caput” e no seu parágrafo 1º, da CLT, com fulcro nos fatos e fundamentos de direito a seguir expostos:
1. DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
Tendo em vista ser o entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritário que a submissão dos conflitos trabalhistas à comissão de conciliação prévia é uma faculdade do trabalhador, consoante previsão do art. 625-A e seguintes da CLT, vem o reclamante a este juízo para buscar a solução de seu conflito.
2. DO CONTRATO DE TRABALHO
O Reclamante foi contratado pela Empresa Metalúrgica LTDA. em 02/02/1995, para prestar serviços para a Reclamada.
Ocorre que em 02/02/2012 o Reclamante foi demitido por justa causa, recebendo como último salário o valor de R$ 2.500,00.
3. DO TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO E DAS HORAS EXTRAS
O Reclamante durante todos esses anos trabalhou em turnos ininterruptos de revezamento, de segunda a sexta feira, cumprindo os horários das 06:00h às 14:00; das 14:00h às 22:00h; e, das 22:00h às 06:00h.
A nossa Carta Magna, no seu inciso XIV do art. 7º assegura que:
“Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de