Peti O N 04
MARCELO, qualificação e endereço completos, domiciliado em Campinas-SP, por seu advogado regularmente constituído (procuração em anexo), estabelecido profissionalmente no endereço..., vem à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE COBRANÇA pelo rito ordinário, em face de SEGURADORA FORGET LTDA, inscrita no CNPJ sob o n..., com filial em São Paulo-SP, endereço..., com fulcro nos arts. 282 e 283, do CPC, pelas razões de fato e direito adiante expostas.
1. Dos Fatos
O autor celebrou com a seguradora ré, um contrato padrão denominado "Seguro Saúde", pelo qual teria direito à cobertura médico-hospitalar completa em caso de cirurgias de qualquer espécie.
Dois anos depois de ter assinado esse contrato, o autor teve diagnosticada grave enfermidade renal, para a qual o transplante era a única solução. Tão logo surgiu um órgão compatível, foi internado e submetido, imediatamente, ao transplante renal, cujo resultado foi exitoso.
A ré, no entanto, negou-se ao reembolso das despesas médico-hospitalares, que somam R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), sustentando que a doença do autor era preexistente à assinatura do contrato e que fora por ele omitida quando da contratação.
2. Do direito
Da aplicação do Código de Defesa do Consumidor
Verifica-se no caso em tela uma clara relação de consumo entre segurado e seguradora, o que pede a aplicação das normas do CDC.
Segundo o art.2º, do CDC, “consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produtos ou serviços como destinatário final”. Conceituando serviço, o CDC precisa em seu artigo 3º, §2º: “serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.”
Ante o exposto, verifica-se que a relação havida entre as partes amolda-se ao que o CDC entende por