Peti O Reclama O Trabalhista
MARCUS SANTOS, brasileiro, (estado civil), (profissão), inscrito no RG sob o nº tal, CPF, residente e domiciliado na Rua tal, nº 00, por seu advogado infra assinado, com escritório à Rua tal, vem, com fulcro nos arts. 840 parágrafo 1º da Consolidação das Leis do Trabalho e 282 do Código de Processo Civil propor
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
pelo rito sumaríssimo, em face da empresa TELE S.A., inscrita no CNPJ, localizada na Rua tal, Jundiaí, estado de São Paulo, pelos seguintes fatos e fundamentos:
PRELIMINARMENTE, requer os benefícios da assistência judiciária gratuita, com fulcro no art. 4. da nº 1.060/50, pois não está em condições de arcar com as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.
DOS FATOS
I. O reclamante trabalhou para a reclamada do dia 01/01/2009 até 15/01/2011, quando foi demitido sem justa causa, recebendo as verbas rescisórias com exceção da indenização constitucional de 40% (quarenta por cento) sobre o FGTS;
II. O reclamante trabalhava na função de _______, mediante a remuneração mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
III. O reclamante nunca gozou de férias ou recebeu qualquer quantia à título durante todo o curso do contrato de trabalho;
IV. Além disso, constata-se que a reclamada jamais efetuou qualquer depósito do FGTS durante toda a relação de trabalho;
V. Por fim, foi atestado por um órgão competente que o trabalhador laborava em local insalúbre no grau médio, entretanto a reclamada nunca lhe pagou o adicional de insalubridade devido.
DO DIREITO
Com base no artigo 129 da Consolidação das Leis do Trabalho, o reclamante deve receber toda a quantia relativa aos meses de férias que tem direito:
"Art. 129. Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração."
Ainda sobre a questão das férias vencidas, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de