Peti o Queixa Crime
Autos nº 0003478-92.2015.8.26.0361
José Silva, brasileiro, solteiro, escultor, carteira de identidade n°1.111.111-SPP-SP, inscrito no CPF sob o n° 222.222.222.-22, residente e domiciliado na Rua Hugo Lobo, n° 15, bairro do Rodeio, Mogi das Cruzes/SP, vem, respeitosamente, por meio de seu advogado devidamente constituído, com fulcro no art. 41 do Código de Processo Penal, oferecer Queixa-Crime em face de João de Souza, brasileiro, divorciado, engenheiro, carteira de identidade n°3.333.333-SSP-SP, inscrito no CPF sob o n°444.444.444-44, residente e domiciliado na Quintino da Sexta, n° 12, bairro Mogi Lar, Mogi das Cruzes/SP, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos;
I - DOS FATOS
O Querelado no dia 04/01/2015 em horário incerto dirigiu-se à Rua dos Artistas nº 13, situada no centro da cidade de Mogi das Cruzes, munido de uma enxada, e destruiu todas às esculturas existentes no local supramencionado, causando-lhe um considerável prejuízo estimado de R$ 30.000,00. O querelante informou que os fatos deram-se em razão de uma desavença anterior entre ambos, posto que, o ofendido encontra-se namorando a ex-esposa do querelado.
Durante o inquérito policial foram arroladas e ouvidas às 05 testemunhas, todas qualificadas nos autos fls__ – Carlos Albino, Benedito Carlos, Célio Costa, Davi Gomes e Eduardo Mogli – que confirmaram os fatos narrados e apresentados à Autoridade Policial. Segundo o laudo pericial que foi diligenciado pela Autoridade Judiciaria, constatou que após a pericia anexada nas fls__ os bens foram avaliados em R$ 30.000,00 estando consoante com o valor supracitado pelo querelante. O querelado foi ouvindo perante a Autoridade Policial que negou à autoria do fato delituoso. Após a conclusão do inquérito policial o mesmo foi remetido ao Poder Judiciário para apreciação.
Considerando os fatos acima relatados, restou comprovado que o querelado,