Prote O Da Fauna Trabalho
Os animais acima citados são conhecidos como fauna silvestre brasileira, que é conceituada, de acordo com o art. 2º da Portaria de nº 93 do IBAMA como: “todos aqueles animais pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do Território Brasileiro ou águas jurisdicionais brasileiras”.
É necessário destacar que, de acordo com o artigo supracitado da portaria do IBAMA existem mais dois tipos de fauna que devem ser protegidos, a fauna silvestre exótica que são: “Todos aqueles animais pertencentes às espécies ou subespécies cuja distribuição geográfica não inclui o Território Brasileiro e as espécies ou subespécies introduzidas pelo homem, inclusive domésticas em estado asselvajado ou alçado. Também são consideradas exóticas as espécies ou subespécies que tenham sido introduzidas fora das fronteiras brasileiras e suas águas jurisdicionais e que tenham entrado em Território Brasileiro”.
E a fauna doméstica, que se trata de:
“Todos aqueles animais que através de processos tradicionais e sistematizados de manejo e/ou melhoramento zootécnico tornaram-se domésticas, apresentando características biológicas e comportamentais em estreita dependência do homem, podendo apresentar fenótipo variável, diferente da espécie silvestre que os originou”.
É claro que estas definições de nada importam quando se fala em proteção da fauna, pois, entende-se que, de acordo com o exposto no art. 225, parágrafo 1°, inciso VII, da Constituição Federal1, compete à União cuidar e proteger todo e qualquer animal, independentemente de serem ou não da fauna brasileira. Já o Poder