PETI O INICIAL
HORIZONTE ESTADO DO MINAS GERAIS
ESPÓLIO DE HELVECIO FRANCISCO DE OLIVEIRA, portador (a) do PIS n.º 1.203.728.601-7 do CPF n.º 549.563.906-53, FALECIDO em 11 de agosto de 2006, neste ato representado por suas herdeiras, esposa Ana
Lucia Gonçalves de Oliveira, brasileiro, faxineira, viúva , CPF: 00012826626, Identidade, MG-9.134.100, e suas filhas , a menor Juliana Gonçalves de Oliveira representado por sua genitora e Kelly Cristina Gonçalves de
Oliveira, brasileira, estudante, CPF: 121.439.336-57 , todas residentes e domiciliadas À Rua Pedro Pereira Alves nº 369 – Diamante – Belo Horizonte
– MG – CEP: 30660-130, na qualidade de herdeiras do autor, por intermédio de sua advogada e bastante procuradora, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA em face de
JM
Máquinas
e
Equipamentos,
pessoa
jurídica
de
direito
privado, CNPJ desconhecido, com sede na Rua Rod MG 005, 960 - São
Marcos, Belo Horizonte - MG, 31930-010representada neste ato por seu sócio gerente Sr. Márcio, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
I. DO MÉRITO
DO CONTRATO DE TRABALHO:
O autor HELVECIO FRANCISCO que foi admitido em 08/05/2006, sem registro em sua CTPS, tendo falecido em data de 11/08/2006 e exercia a função de Pedreiro.
Importante ressaltar que o autor passou mal em serviço no dia
10/08/2006 e foi levado pelo SAMU no hospital da Clinicas – UFMG, conforme certidão de óbito.
Durante o contrato de trabalho sua jornada de trabalho foi a seguinte: de Segunda-feira a Sexta-feira, das 7h:00min às 11h:00 e das 13h:00 às
17h:00.
Recebeu por última e maior remuneração a importância por volta de
R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) mensais – salário mínimo à época.
II. DOS DIREITOS SONEGADOS
1) RECONHECIMENTO DO VÍNCULO E ANOTAÇÃO DA CTPS: Em violação ao art. 29 da CLT o Réu não anotou a CTPS do Autor à época de admissão e dispensa. Pede, assim, a declaração