PETI O INICIAL
ANTONIO LEMES, brasileiro, viúvo, agricultor portador da Cédula de identidade RG nº 369566 SSP/RO inscrito no CPF sob o nº 290.179.042-91, residente e domiciliado na comarca LH 17 KM 12 NORTE, nº 05674, NO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILANDIA D´OESTE – Rondônia, representado neste ato por seu bastante procurador judicial ut instrumento procuratório, em anexo (doc. 1), Dr. Geremias Carmo Novais, OAB/5365, com escritório profissional situado à rua: Jerônimo Santana nº3024 Bairro: COHAB, nesta cidade de Porto Velho, onde recebe as intimações e notificações de estilo, vem a digna e honrada presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em desfavor da CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A – CERON – ELETROBRAS, localizada na AV. Imigrantes, n° 4137 – Industrial Porto Velho – Rondônia CNPJ 05.914.650/0001-66.
DA COMPETÊNCIA JURISDICIONAL
Assiste ao autor/vítima do dano sofrido em razão do óbito de sua companheira por eletrocussão, a faculdade de ajuizar a ação indenizatória no foro do domicílio do réu (regra geral contida no CPC, art. 94). Portanto, sendo a sede da Empresa Ré situada nesta Comarca de Porto Velho, é de competência deste juízo julgar a presente lide em conformidade com o disposto no artigo supra mencionado:
Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.
§ 1º Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.
DOS FATOS
O requerente convivia em união estável com a senhora MARILENE RODRIGUES DOS SANTOS conforme documento em anexo, na data 29/11/2013 sua esposa foi até a cozinha tirar os aparelhos da tomada, pois estava chovendo muito e ocorria várias descargas elétricas. Em dado momento o senhor Antonio lemes ouviu um barulho muito forte e quando foi até a cozinha viu sua esposa caída no solo. Neste