Peti O Inicial Plano De Sa De
VALDIRENE BARBOSA DE SOUSA, brasileira, solteira professora, portadora do CPF nº 439.341.373-34, RG nº 842.487 SSP/PI, residente e domiciliada na rua neusa Assunção, nº 420, bairro Parque Alorada, Timon-MA, CEP: 65633-130, por meio de seu judicial patrono in fine assinado, com endereço profissional sito à Rua Senador Cândido Feraz, 2620, São Cristovão, Teresina-PI, onde recebe as notificações de estilo, vem a referida presença de Vossa Excelência, apresentar
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em desfavor de INTERMED pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXX, nº XXX, Bairro XXXXXXX, CEP XXXXXX, e MUNCÍPIO DE TIMON, pessoa juridica de direito publico, inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXX, com fito no diploma processual civil em vigor, o que faz pelas aduções e fundamentos a seguir declinados:
- I –
DOS FATOS
A autora é servidora pública municipal do município de Timon, trabalhando como professora, e possuía plano de saúde, firmado com a UNIMED, na qual pagava em dia as mensalidades.
Contudo, o município em questão mudou a prestadora do plano de saúde, com consentimento dos servidores, para a empresa INTERMED (desde dezembro de 2014), visando economia nos gastos públicos.
Assim sendo, a Autora agora passaria a pagar assim como fazia com a UNIMED, pagaria a INTERMED, valor esse que era de R$ 243,85 (duzentos e quarenta e três e oitenta e cinco centavos) descontados em seu contra cheque, como se faz perceber pela cópia do documento em anexo.
Pois bem, acontece que, como a autora vinha pagando normalmente as referidas mensalidades do plano de saúde, na qual já era 6 (seis), a mesma acreditava que estaria tudo correndo nos conformes, o que para o seu desprazer não estava.
Em 27/05/2015, a autora precisou fazer exames de rotina, contudo seu atentimento foi negado devido a uma