PETI O INICIAL DANOS MORAIS 12 04 2015
GILSON PIRES, brasileiro, casado, servidor público, portador do RG nº 3.597.015 SSP-PI e do CPF nº. 029.351.976-01, residente e domiciliado no Condomínio Chapada do Corisco, bloco A, apt. 305, localizado na Rua Flores Amarelas nº. 3175, bairro Morada do Sol, Teresina-PI, vem por intermédio de seu(s) advogado(s) e bastante procurador(es), procuração em anexo (doc.1), com escritório profissional na Rua das Orquídeas, nº. 1903, bairro Jóquei Clube, Teresina-PI, para onde requer sejam enviadas as intimações decorrentes da lide (art. 39, I, do CPC), vem mui respeitosamente, à presença de V. Exa. propor:
Em face de MARIA JOSÉ PALHARES, brasileira, casada, educadora física, portadora do RG nº 4.013.918 e do CPF nº. 351.902.853-22, residente e domiciliada no Condomínio Chapada do Corisco, bloco B, apt. 102, localizado na Rua Flores Amarelas nº. 3175, bairro Morada do Sol, Teresina-PI, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
I. DOS FATOS
No dia 13 de dezembro de 2014, o requerente estava em sua residência quando foi surpreendido pelo tocar do interfone, sendo chamado para comparecer à portaria para o recebimento de uma encomenda.
Surpreso ainda com a notícia de receber uma encomenda, percebeu que se tratava de uma carta dirigida a pessoa do síndico. O requerente havia se tornado síndico a pouco mais de quatro meses na última eleição, e como sempre mostrava-se atencioso com todos os condôminos. Ao ler a carta percebeu que se tratava de uma série de ofensas pesssoais contra ele como “moleque”, bem como em relação a sua administração do condomínimo com palavras como “irresponsável” e expressões como “apoderando-se do dinheiro do condomínio”, acusação esta que nunca ocorreu.
O autor encontrava-se perplexo e profundamente abalado com o que estava lendo, visto tamanhas as acusações e insultos que foram dirigidos contra ele. Como se não