Peti o Inicial Concursal
GANDALF INCÁNUS, brasileiro, solteiro, Mago Istari, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° 777.777.777-33, residente e domiciliado na Rua Montanha Solitária, n° 33, bairro Erebor, Arnor – Vale da Terra Média, através de seus procuradores infrafirmados, ut instrumento de procuração anexo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor o presente
PEDIDO DE FALÊNCIA em face de BILBO BOLSEIRO, empresário individual e administrador do estabelecimento comercial “THE HOBBITS PUB”, com endereço à Rua Smigol, n° 666, bairro Gollum, Sauron – Vale da Terra Média, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
DOS FATOS
O Requerente é credor do Requerido pelo montante de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais). Crédito este que teve origem em um documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas.
Conforme documentação anexa, todas as obrigações, originadas deste documento, cabíveis ao Requerente, foram cumpridas.
Na data do vencimento, objetivando receber o valor que lhe era devido pelo Requerido, o Requerente se dirigiu ao estabelecimento do Requerido.
Porém, ao chegar ao estabelecimento, encontrou o mesmo totalmente fechado, sem sinal de movimentação de funcionários ou do próprio Requerido. Verificou ainda que os objetos que haviam no estabelecimento não estavam mais no local.
Ao realizar uma pesquisa de ações em nome do Requerente, foi encontrado uma sentença trabalhista, no decurso de prazo para o trâmite em julgado, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
DO DIREITO
1. Da Legitimidade Ativa
A legitimidade ativa do Requerente encontra amparo no Art. 97, inciso IV da Lei 11.1101/2005:
Art. 97. Podem requerer a falência do devedor:
IV – qualquer credor.
Deste modo, conforme documentação anexa, o débito do Requerente é legitimo, originado com o documento firmado entre as partes, que sem motivo aparente, não